Área de Atuação

Expertise

A RPG Cálculos Judiciais é especializada na liquidação de sentenças, seja na área trabalhista, cível, previdenciária e tributária, atuando tanto nas esferas municipais, estaduais e federal.

Para tanto, os autos são enviados para a orçamento, quando respondidos e caso aceitos, são enviados dentro do prazo solicitado juntamente com o recibo do valor orçado com os dados bancários para depósito, não havendo desta forma qualquer pagamento de forma antecipada e sim somente após o recebimento dos cálculos.

No preço sugerido e aceito, haverá o acompanhamento da ação com a defesa dos cálculos
apresentados até que haja a homologação sem nenhum ônus adicionais, sejam nas
atualizações, impugnações, acompanhamento de Laudo Pericial atuando como Assistente Técnico, entre outros, garantido desta forma a perfeição do cálculo apresentado.

No que somos especialistas

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS

Trabalhista

O direito trabalhista é um conjunto de normas e leis que regulam as relações de trabalho entre empregados e empregadores.

Cível

O direito cível é garantir a proteção dos interesses dos cidadãos, regulando suas relações jurídicas e resolvendo conflitos que possam surgir.

Previdenciária

O direito previdenciário é o ramo do direito que regula as relações entre a Previdência Social e os segurados.

Tributária

O direito tributário é o ramo do direito que estuda as leis que regulam os tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições que devem ser pagos pelos cidadãos e empresas ao Estado.

Conheça mais sobre Cálculo de Liquidação

É definido como um conjunto de atos antecedentes e preparatórios da execução, destinados à quantificação da condenação que Integra a execução, e na maioria dos casos é o pressuposto essencial dela. Pode também ser entendida como um elo entre a sentença e a execução. A liquidação deve ser extremamente fiel à sentença.

A correta liquidação depende da exata interpretação do conteúdo da sentença condenatória, devendo ser observado o princípio da inalterabilidade da sentença liquidanda (CLT, 879, §1º e
CPC, art. 475 – G), não podendo a liquidação ir além ou ficar aquém do que a sentença concedeu.

A incidência da correção monetária e os juros de mora são considerados elementos implícitos no
pedido (Súmula 211/TST), sendo que a contribuição previdenciária também deverá constar dos cálculos de liquidação na forma do art. 879, § 1º-A e 1º-B, da CLT.

(CLT, art. 879)

MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO

Cálculo de liquidação

Quando não há fatos novos a serem provados, nem é caso de arbitramento, procede-se à liquidação por cálculo, que pode ser feito pelo contador do juízo, pelas partes ou por peritos (art. 879, §§ 3º e 6º da CLT).

Arbitramento

Está expressamente previsto para quando: for determinada pela sentença ou convencionado pelas partes (art. 475-C, inciso I, CPC); ou e exigir a natureza do objeto da liquidação (art. 475-C, inciso II, CPC). Por qualquer destes motivos, pode ser determinada de ofício pelo juiz (CPC, art. 130 e art. 765, CLT). A liquidação por arbitramento pressupõe exame ou vistoria pericial.

Por artigos

Conforme art. 475-E, CPC, cabe quando houver necessidade de alegar e provar fato novo. Entende-se por “fato novo” uma mera dimensão do fato velho. A existência do direito está reconhecida, mas sua dimensão é ignorada.
Exemplo: a sentença defere horas extras a jornalista, que teriam sido prestadas em cobertura de eventos esportivos, além da jornada normal, mas deixa de especificar o número, frequência e horários dos eventos ou jornadas esportivas.
Instaurada a execução por artigos, as partes deverão articular por petição, oferecendo o número de horas extras que entendem devidas. Aplicam-se os art. 769 e 879/CLT c/c 475-0E/CPC.

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